Bancada de Allyson derruba projeto para regulamentação do uso das sobra de vacinas
Sessão remota realizada nesta quarta-feira, 30 Foto: Edilberto Barros/ CMM
Em uma clara manobra de retaliação política, a Câmara Municipal de Mossoró derrubou nesta quarta-feira, 30, o requerimento de urgência do vereador Professor Francisco Carlos sobre a regulamentação das sobras de vacinas da covid-19 em Mossoró.
Para aprovar a urgência do requerimento eram necessários 8 votos favoráveis. Foram favoráveis além do autor, a vereadora Larissa Rosado, Pablo Aires, Didi de Arnor e Marleide Cunha, os demais se mantiveram contrários ao projeto.
“É extremamente decepcionante ver que uma iniciativa que só visava regulamentar, organizar, criar uma metodologia para o melhor aproveitamento dessas sobras possa ter sido ignorada apenas por ser de origem de um vereador de oposição.”, disse Francisco Carlos.
A líder da oposição Larissa Rosado, em seu discurso, lembrou que a Câmara Municipal aprovou recentemente uma proposta de urgência do executivo para criar dois cargos com status de secretário municipal. “Era um projeto que iria dar mais transparência ao processo. A sensação que eu tenho é que o projeto não foi aprovado porque o colega é da oposição.”, disse.
Diversos Município do Brasil já utilizam uma regulamentação para uso das sobras das vacinas. Em Natal, no último dia 22, projeto de mesmo teor foi aprovado por unanimidade. “É importante que fique claro que qualquer critério que esteja sendo utilizado pela Prefeitura não está claro, não existe transparência. Um assunto como esse de interesse de toda a população precisa de informações claras.”, defendeu o vereador Francisco Carlos.
Agora o projeto segue para a apreciação das comissões temáticas sem data para voltar para votação em definitivo no plenário da Câmara.
OUTROS PROJETOS APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ
PLCE 2/2021 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO
Acrescenta os arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C e 7º-D à Lei Complementar nº 105, de 4 de julho de 2014, altera seu Anexo II, que regula o disposto nos arts. 56 e 64, para permitir que o Prefeito de Mossoró nomeie, em caráter extraordinário, cargo em comissão, com prerrogativa e remuneração de Secretário Municipal, para condução de assuntos especiais, e dá outras providências.
PLOE 2/2021 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Municipais e dá outras providências.
PLOE 3/2021 – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Dispõe sobre a doação de terreno à Comunidade Obra de Maria e dá outras providências
Por: Jornal De Fato