Comissão antecipa recontagem de votos e TRE-RN fará diplomação de 24 deputados estaduais eleitos nesta segunda-feira (19)
Após Ricardo Lewandowski indeferir registro de candidatura de Wendel Lagartixa, Ubaldo Fernandes deverá assumir vaga.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) informou que fará a recontagem dos votos do pleito para deputado estadual nesta segunda-feira (19). A Comissão da Apuração se reuniu neste sábado (17) e, após um novo entendimento, marcou a retotalização dos votos para às 11h30 da segunda-feira.
A medida ocorre após decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), e determinou a recontagem dos votos.
Com o novo entendimento da comissão, a recontagem em tempo hábil para o Tribunal do RN diplome os 24 deputados eleitos. A retotalização deve colocar o atual deputado estadual Ubaldo Fernandes, que ficou como 1º suplente pela Federação PSDB/Cidadania, na lista de eleitos.
Anteriormente, o TRE/RN chegou a afirmar que a retotalização de votos ocorreria apenas no dia 25 de janeiro, após o retorno do recesso judiciário, mas o novo entendimento antecipou para esta segunda-feira (19) a recontagem.
Na ocasião, além dos deputados estaduais, serão diplomados a governadora reeleita, Fátima Bezerra (PT); o vice-governador eleito, Walter Alves (MDB), o senador eleito Rogério Marinho (PL) e oito deputados federais eleitos pelo Rio Grande do Norte.
O documento nº 04/2022, assinado pelo presidente da Comissão Apuradora das Eleições 2022, juiz José Carlos Dantas, convoca os partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de deputado estadual, que vai ocorrer 15h do dia 25 de janeiro, no gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições do Tribunal, na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, Zona Leste de Natal.
Wendel Lagartixa
O ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou no fim da tarde desta sexta-feira (16) que o ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL), não seja diplomado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na próxima segunda-feira (19).
No documento, o ministro determina que seja cumprida a decisão do mês de outubro em que o próprio ministro indeferiu o registro de candidatura de Wendel.
“Determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE-RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação”, diz a decisão publicada pelo ministro.
Além disso, o ministro solicita que o TRE “promova a retotalização de votos para o cargo de deputado estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.
Candidatura indeferida
O TSE indeferiu em outubro o registro de candidatura de Wendel Lagartixa (PL). O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato.
A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo.
Na decisão, o ministro Lewandoski citou que “a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo” e “não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990”.
O ministro ainda cita na decisão que Wendel esteve privado de liberdade durante o pleito, “em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária, por possível participação em três homicídios”.
Além disso, a decisão fala que uma “consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social”.
Pedido do MP Eleitoral
O pedido feito pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco. O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte já havia pedido a impugnação da candidatura de Wendel Lagartixa em 24 de agosto.
Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, que é considerado hediondo, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021.
Portanto, de acordo com a procuradoria responsável, Wendel ainda não cumpriu o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. O prazo deve começar a ser contado após o término do cumprimento da pena, segundo o MP.
No entanto, no dia 12 de setembro a Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte aprovou a candidatura dele por unanimidade. Os magistrados consideraram que desde 2019 o crime de porte de munição de uso restrito não é mais considerado hediondo.
No recurso apresentado, o vice-procurador-geral eleitoral argumentou que a mudança não deve desfazer a condenação prévia e seus efeitos.
“É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, argumentou na petição ao ministro.
G1/RN