Comitê recomenda toque de recolher integral aos domingos no RN

Em reunião por web conferência no dia 02 de março, o comitê de   especialistas  da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) decidiu emitir uma série de  recomendações para o enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Norte.

As medidas apresentadas pelo grupo são frutos de uma avaliação criteriosa de reavaliação dos riscos epidemiológicos e da alta taxa de ocupação dos leitos críticos em todo o estado do Rio grande do Norte, levando em consideração ao aumento  do  número  de  internações  e  circulação  de  novas  variantes  do  SARS-CoV2 no estado.

A análise do Comitê leva em conta a tendência da epidemia da Covid-19 no estado medida pelo indicador composto e a análise dos dados assistenciais do Regula RN, que mede a taxa de ocupação de leitos críticos e clínicos em tempo real.

A Região Metropolitana atingiu um platô no número de casos que se mantém alto por  um período  prolongado  e  há  um  indicativo  de  aumento  de número de casos para os próximos dias. Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado e considerando a introdução de novas variantes do SARS-CoV-2 no Rio Grande do Norte, e levando em consideração que as únicas medidas efetivas de prevenção e controle, até que se consiga uma cobertura vacinal adequada, são as medidas não farmacológicas, pois não há medicamento com comprovação científica para uso no controle/prevenção do SARS-CoV2;o comitê emitiu as seguintes recomendações:

1 –  Não utilizar medicamentos como prevenção ou tratamento precoce para a COVID-19, uma vez  que  não  existem  evidências  científicas  que embasam esta conduta;

2 – Ampliar as medidas restritivas em todo o território estadual, aumentado as estratégias de mitigação por um período de 21 dias, sendo passível de nova avaliação, devendo permanecer  abertos apenas  os  serviços essenciais  balizadas  na  Lei 13.979/2020  e  nos  Decretos  Estaduais 29.583/2020, 29.600/2020 e 29.634/2020;

3 – As medidas de supressão adotadas devem  ser  realizadas  de  forma simultânea pelos municípios  de  uma mesma  região de  saúde, assim  é necessária a divulgação efetiva de datas para início e nova avaliação do cenário,de modo que permita que a população se prepare para seguir as normativas;

4 – Normatizar a circulação nos espaços coletivos, ou  seja,  nos  serviços essenciais  estabelecidos  no  Decreto  Estadual conforme  orientações abaixo:

– Definir horários prioritários para idosos,quando aplicável; 

– Definir horários de funcionamento para cada setor;

– Restringir o quantitativo de pessoas por família;

– Obedecer ao percentual de ocupação desses espaços de modo que  seja  possível  respeitar  o  distanciamento  social  dentro  do estabelecimento, evitando a ocupação máxima;

– Reforçar o uso  obrigatório  e  correto  da  máscara  em  ambientes coletivos,  a  qual  deve  preferencialmente  ser  trocada  a  cada  3 horas;

– Intensificar as fiscalizações,  pelos  municípios  em  cooperação com o Estado, para que se tenha o cumprimento das normativas estabelecidas,  de  modo  a  viabilizar  a  efetivação  das  medidas restritivas;

5 – Adotar  medidas  relacionadas  ao  funcionamento  do  transporte  público visando à redução do risco sanitário:

– Aumentar a frota de transporte coletivo em horários de pico, para reduzir as aglomerações  que  ocorrem nas  paradas  de ônibus  e dentro dos transportes;

– Respeitar  as  medidas  de   distanciamento   social dentro   dos ônibus,   de   modo que não seja permitida a   circulação   de passageiros em pé;

– Reforçar  o  uso  obrigatório  e  correto  da  máscara  dentro  do transporte coletivo;

?Aumentar a frequência de higienização dos veículos;

– Realizar fiscalizações  para  verificar  o cumprimento  das  normas nas paradas de ônibus e nos veículos, com aplicação de sanções caso se identifique o não cumprimento das recomendações;

6 – Aquisição  de  testes  rápidos  de antígeno por municípios  e  pelo Estado,de modo a facilitar e ampliar o diagnóstico para COVID-19;

7 – Todos os serviços essenciais devem cumprir com as normas sanitárias estabelecidas, de modo a:

– Intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

– Realizar  o  teste  de  diagnóstico  em  todos  os  trabalhadores sintomáticos;

– Realizar rastreio de contatos;

– Proceder  com   a   notificação   nos   sistemas   de   notificação    recomendados  e acionar  a Secretaria  Municipal  de  Saúde  local para auxiliar na realização da investigação do caso e rastreio de contatos;

– Afastar  o  trabalhador  sintomático  e  seus  contatos  pelo  período recomendado de isolamento domiciliar;

8 – Intensificar    a    realização    das    notificações    de    casos    suspeitos, confirmados   ou   descartados   para   COVID-19,   assim   como   óbitos, independentemente do método de diagnóstico utilizado, no prazo de 24 horas, nos sistemas de notificação indicados;

9 – Adotar toque  de  recolhera  partir  das 20  às  06  horas  de  segunda  a sábado em  todo  o  território  estadual;  aos domingos  o  toque  de recolher aplica-se em horário integral em todo o território estadual, de modo que  só  será permitido o  funcionamento  dos  estabelecimentos  na modalidade delivery e take away;

10 – Restringir  a  venda  de  bebidas  alcoólicas  nos  finais  de  semana, assim como  consumo  em  locais  públicos  (como  por  exemplo  em  bares, restaurantes, conveniências, praças, praias) como estratégia de auxiliar na redução de aglomerações;

11 – Perseguir  junto  ao  governo  federal  o  aumento  da  oferta  de  vacinas COVID-19, e efetivar as estratégias de vacinação de forma mais célere a nível municipal evitando aglomerações nos locais de vacinação;

 12- Melhorar  a  qualidade  da  informação  e  da  comunicação  sobre  o  risco sanitário atual e as medidas implementadas.

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