Cosern inseriu mais de 63 mil novas famílias no benefício tarifa social de energia elétrica desde o início da pandemia
Com estratégia inovadora, distribuidora fez cadastros de forma proativa para clientes que tinham direito ao benefício que concede desconto de até 65% na conta de luz e não sabiam
Desde o início da pandemia da Covid-19, a Cosern já inseriu 63.462 novas famílias potiguares na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício concede desconto de até 65% na conta de luz aos clientes classificados com baixa renda.
Com uma estratégia inovadora, a Cosern passou a realizar o cadastro de forma proativa, por meio da consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em muitos casos, os clientes tinham o direito ao benefício e não sabiam, sendo avisados na fatura de energia elétrica da Cosern depois da inclusão proativa.
Atualmente, a concessionária contabiliza 351.944 famílias cadastradas no programa. Desse total, mais de 10.800 cadastros foram feitos só em 2021.
“A inserção automática realizada pela Cosern cruza as informações dos contratos com os dados do CadÚnico, disponibilizados periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em aproximadamente um ano, conseguimos aumentar a nossa base de clientes cadastrados na Tarifa Social em cerca de 3%”, explica Júlio Giraldi, Superintendente de Relacionamento com Clientes da Cosern.
Na maioria dos casos, os inscritos tiveram o seu direito garantido sem sequer procurar a empresa. “Isso demonstra o compromisso da Cosern com a população potiguar, ainda mais em um período econômico agravado pela pandemia como o que estamos vivendo”, complementa Júlio.
Pedido pode ser feito pelo WhastApp
Desde abril de 2020, as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal também podem solicitar o credenciamento na Tarifa Social de Energia Elétrica no WhatsApp da Cosern (84) 3215-6001.
É muito simples: basta informar, no aplicativo de mensagens, o número da conta contrato da Cosern, o Número de Identificação Social (NIS), RG e CPF. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a confirmação dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de até cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício de acordo com o próximo ciclo de leitura.
Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato da Cosern será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.
Para saber mais:
O QUE É TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?
Benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
Toda Unidade Consumidora Residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO DA TARIFA SOCIAL?
As informações sobre documentação para Cadastro de Tarifa Social estão disponíveis no site da Cosern (www.cosern.com.br).
Foto: Canindé Soares/Cosern/divulgação
ASSESSORIA DE IMPRENSA DA COSERN