Ministro do STF determina que Assembleia Legislativa do RN casse atos que efetivaram servidores sem concurso

Ministro do STF determina que Assembleia Legislativa do RN casse atos que efetivaram servidores sem concurso

Decisão de Roberto Barroso é desta quinta-feira (31) e atende pedido da Procuradoria-geral da República.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Roberto Barroso, determinou que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte casse as medidas que efetivaram servidores sem concurso público. A decisão é desta quinta-feira (31) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (1º).

Em nota, a Assembleia Legislativa informou que “ainda não foi notificada e aguarda a decisão judicial”.

O ministro acolheu um parecer da Procuradoria Geral da República para tomar a decisão. Os servidores interessados na ação são mais de 160 pessoas que foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos. Algumas delas já estão aposentadas.

O ministro considerou que estão resguardados da decisão os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria.

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“Julgo procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar os atos reclamados consubstanciados no enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público. Determino à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das providências necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual coisa julgada”, determinou o ministro.

Segundo a decisão, os atos considerados irregulares permitiram o enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo da estrutura da Assembleia Legislativa, sem realização de concurso público.

Na reclamação ao STF, a Procuradoria-geral da República apontou que os servidores foram contratados de formas inconstitucionais e que a ALRN não tomou providências para invalidar os atos. A PGR pediu a anulação dos atos que efetivaram servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes de cargos comissionados.

O processo corre desde 2017. Em um primeiro momento, o ministro negou o pedido de tutela provisória de urgência da PGR.

g1 RN

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