Justiça proíbe propaganda eleitoral em carros de som no Centro de Mossoró
A Justiça Eleitoral do estado do Rio Grande Do Norte, por meio da 33ª Zona Eleitoral, publicou, nesta quinta feira 18 de agosto, uma portaria que proíbe propaganda eleitoral por meio de carros de som e/ou equipamentos similares, como bicicletinhas, paredões de som, etc, no centro de Mossoró.
A proibição vale de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 18h00min, e nos sábados, das 08h00min às 13hoom in, no perímetro urbano do município compreendido pelas ruas Jerônimo Rosado, Cunha da Mota, Nísia Floresta, avenidas Alberto Maranhão e Dix-Neuf Rosado.
“Fica ressalvada a possibilidade de uso, durante as movimentações de campanha que ocorrerem na área delimitada no caput, de altofalantes, aparelhagens de sonorização fixas ou instaladas em carros de som, desde que estejam estes regularmente estacionados, que possibilitem a amplificação do som de discurso de candidato e/ou de seu(s) apoiador(es)”, informa um trecho do documento.
De acordo com a portaria, os infratores ficam sujeitos à apreensão do veículo e dos equipamentos, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Os veículos e equipamentos eventualmente apreendidos serão recolhidos ao Fórum Eleitoral Celina Guimarães Vianna ou ao quartel do 2º Batalhão de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, sediado nesta cidade.
A liberação deverá ocorrer somente após deliberação por parte deste Juízo. Para tomar a decisão, o magistrado considerou as dificuldades habituais que se observam no trânsito de veículos no centro da cidade de Mossoró, assim como seu sensível agravamento verificado sobretudo nos dias de sábado pela manhã.
Fim da Linha