Caern derruba liminar que determinava fazer obra de drenagem em Patu

O serviço de drenagem de águas pluviais é de gestão exclusiva municipal, ou seja, não cabe à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), que é prestadora somente dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. Com este esclarecimento, a Assessoria Jurídica da Caern reformou uma decisão liminar em Ação Civil Pública que determinava à Companhia realizar obras de drenagem na cidade de Patú, para evitar alagamentos causados pelas chuvas.

A ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte na Comarca de Patú/RN teve êxito em primeira instância, com decisão liminar determinando que a Caern e a Prefeitura iniciassem obras de drenagem em até 30 dias, sob pena de multa diária de um mil até cinquenta mil reais. Em recurso de Agravo à decisão, a Assessoria Jurídica da Caern demonstrou que a Companhia é concessionária somente para prestação de serviços de abastecimento de água na cidade.

Os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN decidiram em Acórdão com unanimidade de votos, excluir a Caern de responsabilidade junto com o Município de Patú, de resolver as questões relacionadas à gestão de água de chuva.

ESGOTAMENTO SANITÁRIO

A Ação Civil Pública também indicava o lançamento de esgotos a céu aberto em Patú, o que poderia contribuir com os alagamentos que eram o objeto da Ação. Porém, a Caern demonstrou que atualmente explora apenas o serviço público de abastecimento de água do referido município, sendo a responsabilidade pela execução do sistema de esgotamento sanitário exclusiva da Prefeitura Municipal de Patú; só posteriormente à conclusão da obra, o ente Municipal transfere à Caern a concessão para operar o sistema e arcar com a responsabilidade por sua manutenção.

“A decisão agravada incorreu em patente ilegalidade ao determinar que a Caern custeie a realização de obra de implementação (e não de manutenção) de esgotamento sanitário do Município de Patú. (…) O abastecimento de água para o consumo humano e o sistema de esgotamento sanitário são de responsabilidade da Concessionária, quando existe contrato de concessão válido. O que não é o caso”, ressalta o recurso da Caern.

“Enquanto que, a responsabilidade pela drenagem e manejo das águas pluviais urbanas e limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é do Município”, complementa, ressaltando a importância de a cidade formular e aprovar um Plano Municipal de Saneamento.

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