Deputado Daniel Silveira do PSL é preso pela PF

O deputado Daniel Silveira, do PSL do Rio de Janeiro, acaba de ser preso em flagrante no Rio de Janeiro, pela Polícia Federal, por ordem de Alexandre de Moraes.

A informação foi confirmada por Alexandre de Moraes, que, em sua decisão, afirmou que Silveira atentou contra o Judiciário.

Silveira está neste momento no carro da PF, sendo levado para a Superintendência da corporação no Rio de Janeiro.

“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do STF, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes.

Silveira publicou um vídeo nesta terça-feira em suas redes sociais fazendo ataques, com xingamentos e palavrões, a Edson Fachin e aos demais ministros da corte, após as críticas feitas ontem por Fachin à pressão do Exército em 2018 para que o STF negasse um habeas corpus a Lula.

No vídeo, o parlamentar faz apologia à realização de agressões aos ministros e cita nominalmente, além de Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli.

O ministro lembrou em sua decisão que Silveira, investigado no inquérito dos atos antidemocráticos, é reincidente na prática.

“O autor das condutas é reiterante na prática criminosa, pois está sendo investigado em inquérito policial nesta CORTE, a pedido da PGR, por ter se associado com o intuito de modificar o regime vigente e o Estado de Direito, através de estruturas e financiamentos destinados à mobilização e incitação da população à subversão da ordem política e social, bem como criando animosidades entre as Forças Armadas e as instituições”.

E pontuou que trechos da Constituição impõem limites a comportamentos como o de Silveira:

“A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio”.

Na decisão, Moraes listou quais condutas de Silveira podem ser enquadradas pelo Código Penal, a exemplo de crimes contra a honra do Poder Judiciário e outros crimes previstos na Lei de Segurança Nacional — “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União” ou “fazer e mpúblico propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”.

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“A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva”, escreveu.

O ministro frisou que o comportamento de Silveira viola a Constituição:

“Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas e inconsequentes do referido parlamentar”.

Foto: Jorge William Agencia-O-Globo

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