Macau, Guamaré e Governador Dix-Sept Rosado recebem o projeto energia com cidadania da cosern até sexta-feira (19)
Duplas mobilizadas em carros vão percorrer as ruas das duas cidades, trocando lâmpadas ineficientes por LED de forma gratuita;
Em 2020, o projeto substituiu 31.730 lâmpadas ineficientes por LED em 30 municípios potiguares, beneficiando 7.465 clientes;

As cidades de Macau, Guamaré e Governador Dix-Sept Rosado, na Costa Branca, vão receber de segunda (15) até sexta (19) a visita do projeto Energia com Cidadania, que faz parte do Programa de Eficiência Energética da Cosern, regulado pela Aneel.
Em Macau, a visita será na terça-feira (16), das 9h às 12h e das 13h às 16h.
Em Guamaré: na segunda-feira (15), das 14h30h às 16h30. Da quarta (17) à sexta (19), das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Em Governador Dix-Sept Rosado, de terça (16) a sexta-feira (19), das 8h às 12h e das 13h às 17h.
No novo formato, por causa das medidas preventivas contra a COVID-19, uma dupla de atendentes se desloca em um veículo, por vezes acompanhado de um carro de som, e vai parando de porta em porta dos clientes que atendem aos critérios definidos pelo projeto (confira critérios abaixo).
Até março de 2020, quando foi suspenso por causa da covid-19, o projeto da Cosern funcionava num caminhão que rodava os municípios potiguares fazendo a substituição de lâmpadas ineficientes por LED e realizando palestras.
“Adotamos medidas rigorosas de prevenção à covid-19, em conformidade com o estabelecido pelos órgãos públicos competentes”, afirma a gerente de Eficiência Energética da Neoenergia, Ana Mascarenhas. “O ECC é ainda mais importante neste momento por beneficiar os clientes com redução do valor da conta, gerar economia de energia com a troca da lâmpada e fomentar ações de sustentabilidade”, complementa Ana.
Ao longo de todo o ano de 2020, o projeto Energia com Cidadania já substituiu 31.730 lâmpadas ineficientes por LED em 30 municípios potiguares, beneficiando 7.465 clientes;
Critérios para participar:
Ser cliente residencial ou rural-residencial;
Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica);
Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;
Não ter débitos com a Concessionária;
Não ter trocado lâmpadas em projetos da Concessionária nos últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);
Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W);