DECRETO E EMITIDO PELA PREFEITURA DE TIBAU PARA FERIADO DE CARNAVAL.

A prefeita do município de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), sancionou Decreto, o de nº 004/2021, que em decorrência da pandemia da Covid-19, fica decretado ponto facultativo nos dias 15 e 16, segunda e terça-feira, respectivamente, no mês em curso.

Nesses dias, conforme o Decreto, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não podem sofrer descontinuidade, em especial as que estão relacionadas aos serviços essenciais à coletividade.

De acordo com o Decreto, no período compreendido entre 8 a 17 de fevereiro, fica suspenso em todo território municipal a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos.

Ainda pelo Decreto, que prorrogou o isolamento social e as medidas restritivas, também fica vedado o uso por particulares de carros de som, mini trios e trios, bem como paredões de som que estimulem a aglomeração de pessoas.

A fiscalização das medidas determinadas no Decreto, será exercida pelas autoridades competentes de cada órgão fiscalizador que será intensificada, a fim de proibir a realização de tais eventos, coibindo aglomerações e orientando quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.

Confira na íntegra o Decreto acessando a página da prefeitura no http://www.tibau.rn.gov.br/

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