Empresas do Simples ganham prazo adicional para quitação do ICMS

Os pequenos negócios do Rio Grande do Norte que são optantes pelo Simples Nacional ganharam um prazo adicional para a quitação do ICMS devido no mês, em função de compras realizadas em outros estados. Decreto publicado pelo Governo do Estado prorroga para o dia 15 deste mês a cobrança do valor referente à diferença de alíquota nas operações interestaduais. O vencimento seria no último dia 3. A medida vale para um universo de 119 mil empresas do RN que contribuem com o ICMS e que estão inscritas no regime simplificado, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).

A decisão do executivo estadual partiu de um pleito das instituições que representam os segmentos produtivos do Rio Grande do Norte, incluindo o Sebrae, que expuseram as dificuldades enfrentadas pelos donos de pequenas empresas diante da pandemia. A medida solicitada e que entrou em vigor no dia 2 representa um alívio momentâneo para as empresas desse porte, que atravessam dificuldades para a manutenção das operações com a queda de faturamento e com o cumprimento de obrigações relativas aos encargos tributários.

A prorrogação beneficia aquelas empresas que fazem aquisição de produtos para revenda, para consumo ou mesmo de insumos para custeio em outro estado. Isso porque toda vez que essa compra é feita em outros estados, recai sobre essa operação a chamada diferença de alíquota. Na prática, o empreendedor paga pela diferença entre o imposto já recolhido no estado, onde a compra foi realizada, e o valor que seria recolhido caso a aquisição fosse feita dentro do próprio estado, onde a empresa está instalada. Essa regra se aplica em operações interestaduais de ICMS como forma de repartição do tributo entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.

O Governo do Estado estabeleceu que a data para cobrança dessa diferença passa do dia 3 para o dia 15 deste mês, dando assim um prazo extra de 12 dias para as empresas de pequeno porte cumprirem com essa obrigação fiscal.

Estão contempladas com esse benefício as empresas de pequeno porte (EPP), aquelas com faturamento anual bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, e as microempresas, cujo faturamento bruto não ultrapassa os R$ 360 mil por ano, que são optantes do regime simplificado,  além dos Microempreendedores Individuais (MEI), que são negócios registrados nessa categoria jurídica com teto de faturamento anual de R$ 81 mil.

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