Secretaria da Saúde vai realizar testagem sorológica em servidores da educação

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) dará início a testagem sorológica dos servidores públicos estaduais, cargos comissionados, terceirizados e estagiários da secretaria estadual e municipal de educação que estarão retornando as atividades presenciais, além da realização de RT-PCR para o público-alvo sintomático, seguindo as orientações e recomendações do Plano de Operacionalização de Testagem Sorológica desenvolvido pela Sesap.

A realização da sorologia visa detectar a presença de anticorpos contra o novo coronavírus (SARS-COV-2), objetivando a determinação qualitativa de anticorpos de IGM e IGG para a Covid-19, sendo a Imunoglobulina M mais associada à exposição recente ao vírus e a Imunoglobulina G à exposição mais tardia. Nesse sentido, é necessário que o trabalhador esteja assintomático no momento da coleta da sorologia e que o exame seja colhido após o 14º dia do início dos sintomas.

A testagem sorológica ocorrerá inicialmente entre os dias 08 e 30 de abril para os servidores da região metropolitana e regionais de João Câmara e São José de Mipibú. Logo sem seguida, será estendida para os demais servidores públicos da educação das outras regionais, contemplando os 167 municípios do Rio Grande do Norte. Vale ressaltar que, cada município deve responsabilizar-se pela testagem dos trabalhadores residentes em seu território.

Os testes deverão ser realizados em servidores ativos, cargos comissionados, terceirizados e estagiários da secretaria estadual e municipal que retornarão ao trabalho, de acordo com a disponibilidade de testes nos seguintes casos:

• Trabalhadores que apresentaram sintomas de síndrome gripal nos últimos 6 meses, estão assintomáticos há pelo menos 14 dias e que não realizaram nenhum exame diagnóstico (RT-PCR, teste rápido e sorologia);

• Trabalhadores que apresentaram sintomas de síndrome gripal nos últimos 6 meses, estão assintomáticos há pelo menos 14 dias, realizaram exame diagnóstico (RT-PCR, teste rápido e sorologia) com resultado negativo;

• Trabalhadores assintomáticos que não possuam previamente resultado positivo para detecção do vírus SARS-COV-2 através da técnica RT-PCR, teste rápido ou sorologia.

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