Manobra para antecipar eleição na Câmara Municipal de Mossoró, pode fazer com que pleito seja judicializado
A manobra da Câmara Municipal de Mossoró em realizar nesta terça-feira, 6, em sessão extraordinária, eleição para da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, pode judicializar o processo. A decisão de antecipar o pleito em quase dois anos pegou muitos parlamentares de surpresa. É o caso da vereadora Marleide Cunha (PT), atual 1ª secretária da Mesa, que se mostra contraria a ideia da manobra do presidente da casa, vereador Lawrence Amorim(Solidariedade)
Os pedidos de registros de candidatura, individualmente ou por chapa, deverão ser entregues à Secretaria Legislativa da Câmara, impreterivelmente, até uma hora antes do horário previsto para o início da sessão, das 7h às 11h30. A articulação para antecipar o processo de escolha da Mesa Diretora ganhou força no fim de semana, dentro do grupo político do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade).
A manobra do presidente da Câmara de Mossoró de antecipar a eleição da Mesa Diretora pode esbarrar no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que impediu recentemente a reeleição dentro da mesma legislatura em casas congressuais.
A decisão do STF foi tomada em 12 de dezembro de 2020. A maioria dos ministros votou contra a possibilidade de reeleição dos presidentes numa mesma legislatura, o que impediu as candidaturas de Rodrigo Maia (DEM) na Câmara e de David Alcolumbre (PSDB) no Senado. O Supremo considerou constitucional apenas a reeleição em legislaturas diferentes.
Com base na decisão da Suprema Corte, no dia 4 de março de 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, no STF, 22 ações para contestar leis estaduais e do Distrito Federal que autorizam a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas durante a mesma legislatura.
A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após o ministro Alexandre de Moraes suspender, por meio de decisão individual, normas de Roraima, Maranhão e Mato Grosso sobre a mesma questão.
No entendimento de Aras, a Constituição impede a reeleição para os mesmos cargos nas mesas da Câmara e do Senado durante a mesma legislatura. Dessa forma, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos parlamentares estaduais, municipais e distritais.
“A regra proibitiva inscrita no art. 57, § 4º, da CF [Constituição Federal] há de incidir perante os poderes legislativos estaduais, distrital e municipais, uma vez que, por concretizar os princípios republicano e do pluralismo político, preceitos centrais da Constituição Federal, constitui norma de reprodução obrigatória pelas ordens jurídicas locais”, argumentou Aras.
Portanto, mesmo sob a justificativa que a Lei Orgânica Municipal autoriza a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Mossoró para o segundo biênio a qualquer tempo, articulação para renovar o mandato do presidente Lawrence Amorim deve observar a decisão recente do STF, sob pena de o Ministério Público Eleitoral (MPE) se envolver no processo e convocar a Justiça Eleitoral para decidir a situação.